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Novidades da DIRPF 2010 A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
| Informação | Alterações implementadas em 2010 | | Obrigatoriedade na declaração | Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil (trezentos mil Reais). (Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil). O limite de isenção é R$ 17.215,08 (Dezessete mil duzentos e quinze Reais e oito centavos). A Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega. | | Pagamentos | O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento. | | Deduções | O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 (Um mil e setecentos e trinta Reais e quarenta centavos). O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94 (Dois mil e setecentos e oito Reais e noventa e quatro centavos)A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos). | Fonte: Site da Receita Federal do Brasil |