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Novidades da DIRPF 2010 

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.

InformaçãoAlterações implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaraçãoNão será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil (trezentos mil Reais). (Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil). O limite de isenção é R$ 17.215,08 (Dezessete mil duzentos e quinze Reais e oito centavos). A Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega.
Pagamentos O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
DeduçõesO limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 (Um mil e setecentos e trinta Reais e quarenta centavos). O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94 (Dois mil e setecentos e oito Reais e noventa e quatro centavos)A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil